Advogada de Inventário
Dra. Margareth Zanardini
40 anos de atuação, com a energia de uma recém formada.
HÁ MAIS DE 4 DÉCADAS FAZENDO DA TRANSFERÊNCIA DE PATRIMÔNIO UMA EXPERIÊNCIA TRANQUILA E SEGURA
Margareth Zanardini
O planejamento sucessório é a única forma de estabelecer a divisão correta dos bens para os herdeiros.
O inventário é o único meio de transferência de bens deixados para os herdeiros.
Inventário judicial
É a forma de transferir a herança para os herdeiros na justiça
Inventário em Cartório
Quando a divisão dos bens é feita em qualquer Cartório de Notas diante do tabelião e com os herdeiros acompanhados, obrigatoriamente, de advogado.
Testamento
Testamento é a manifestação de última vontade pelo qual um indivíduo dispõe, para depois da morte, em todo ou uma parte de seus bens.
Partilha de bens
É o meio pelo qual um casal divide os bens adquiridos durante o casamento ou união estável, depois o divórcio ou dissolução do relacionamento.
Anulação de Partilha
O prazo para buscar anulação de partilha consensual/amigável é de um ano (âmbito do direito das sucessões)
Remoção de Inventariante
Pode ser removido por outras causas ou faltas que o incompatibilizem com o exercício do cargo
Caro leitor(a),
Após a pandemia cresceu muito o interesse pela realização de testamentos, transferências de bens com usufruto e pedidos de orientação jurídica de planejamento sucessório, inclusive das agora famosas holdings.
Além disso, atualmente, os inventários podem ser feitos de maneira extrajudicial, isto é, em cartório, desde que não tenha herdeiro com menos de 18 anos, nem discussão entre as partes e a documentação esteja correta.
O grande problema deste cenário é que há muitas informações desencontradas sobre os temas.
E também muitos detentores de bens e herdeiros buscando fórmulas mágicas e rápidas que nem sempre são possíveis, através de profissionais de direito atuantes em outras áreas.
E veja bem! Não estou desqualificando os colegas advogados de outras áreas. Não é isso.
É que o sucesso das transferências de bens depende diretamente de ter um especialista da área à frente do processo.
Mesmo quando são feitos de maneira consensual, as questões relativas à partilha de bens (às vezes precisam ser vendidos), o problema da pensão alimentícia que reduz o padrão de vida das famílias, as discussões sobre os filhos no que se refere a guarda, o direito de convivência e até a alienação parental, precisam ser enfrentados.
O grande problema deste cenário é que o perfil do advogado desta área deve ser diferente daquele que atua só com questões patrimoniais, pois é uma área do direito que se caracteriza pelo aspecto emocional.
E também muitos casais buscam soluções alternativas em profissionais de outras áreas e com isso, se uma das partes resolve agir de má fé, muitos bens e muito dinheiro podem ser perdidos, pela falta de orientação sobre como agir com cautela.
E veja bem! Não estou desqualificando profissionais de outras áreas. Não é isso.
É que as garantias de que o patrimônio não será desviado, que os rendimentos não serão ocultados e que os filhos serão preservados ao máximo, dependem de experiência de um profissional especialista na área de família.
Margareth Zanardini
Dra. Margareth Zanardini
40 anos de atuação, com a energia de uma recém formada.
Advogada especializada em direito de família há mais de 40 anos.. Profissional em constante atualização com atendimento personalizado e técnico. Possui espaço kids e acesso facilitado para idosos e cadeirantes. Ponto de fácil acesso e estacionamento em frente.
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Dra. Margareth Zanardini
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